quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Carta do Síndico – Nº 0005

João Pessoa, 23 de Dezembro de 2009.


 

Tudo bem caro condômino? Estamos chegando ao final do ano, e graças a Deus já fizemos muita coisa, perceba o plural "fizemos", pois sozinho nada posso fazer, e é por isso que sou grato a todos os moradores que tem honrado o pagamento do seu condomínio, pois é com ele que estamos construindo um MH melhor.

Vamos aos informativos:


 

  • Estaremos jogando todo lixo do quartinho que fica junto à escada das garagens fora, se algum morador deixou alguma coisa lá pedimos que retire o quanto antes, tendo como prazo máximo 31 de Dezembro de 2009, pois no raiar do novo ano estaremos fazendo uma faxina geral; e ainda nesse sentido gostaríamos de lembrar que as garagens não podem ser usadas como depósito, após o prazo supracitado estaremos aplicando multa ao condômino infrator, por favor, vamos nos conscientizar.
  • Gostaríamos de relembrar, com a proximidade dos festejos de final de ano, que o uso de bebidas alcoólicas nas áreas comuns (garagens, escadas e corredores) é proibido, uma vez que no passado já tivemos diversos problemas com isso, nesse sentido pedimos a compreensão de todos, principalmente orientando os familiares e convidados que porventura desconheçam a norma.
  • Ainda temos recebido muitas reclamações em virtude do barulho excessivo, dado esse fato, estaremos aplicando multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) que dobrará em caso de reincidência, ou seja, se o problema se repetir a multa será de R$ 100,00 (cem reais). Por isso mais uma vez pedimos o bom senso no uso dos aparelhos de som, bem como em relação às crianças, lembre-se a sua parede é a mesma do seu vizinho, que não é obrigado a escutar o que você está ouvindo, o som independentemente do horário deve ser moderado e ambiente.
  • Quem ainda não colocou o interfone no seu apartamento a instalação (com o aparelho já incluso) está custando R$ 40,00, quem desejar deverá ligar para Guilherme: (83) 8620-3510.
  • Vamos ter um pouco mais de cuidado com a questão das garagens, muita gente estaciona fora da garagem, o que acaba por bloquear o veículo do vizinho, existe uma placa de advertência e muitos tem feito pouco caso, por isso já passados seis meses de conscientização estaremos aplicando multas de R$ 30,00 (trinta reais) que dobrarão quantas vezes for a reincidência, R$ 60, R$ 90, R$ 120, R$ 240, etc. Não aceitaremos justificativas do tipo "vou só pegar um negócio no apartamento e volto logo", o seu volto logo pode ser uma eternidade para quem está com a garagem bloqueada, por isso que, se alguém se sentir prejudicado nesse sentido, se possível, fotografe o veículo e faça a ocorrência no livro, ou então me procure para aplicarmos a devida multa, conto com a compreensão de todos.


 

Esse mês as coisas foram mais tranquilas, na nossa última assembleia fizemos a prestação de contas do primeiro trimestre onde apresentamos todas as notas fiscais, recibos e detalhamentos dos gastos do condomínio. Na mesma reunião falamos da audiência junto a DRT que teríamos naquela mesma semana e que acabou por não ocorrer, pois no dia a fiscal não compareceu e ficou de remarcar para uma nova data a qual ainda não foi determinada, quando tivermos novidades informaremos. Tivemos a audiência junto ao juizado cível do antigo "caso do buraco", a audiência foi tranquila e estamos esperando agora a decisão da justiça.

Esse mês fizemos a reforma e pintura dos portões dos blocos, fizemos também a reforma do futuro escritório do MH, que fica por trás da guarita do prédio, logo em breve estará aberto para atendimento ao público e teremos finalmente um lugar para o arquivo do prédio, pois ninguém merece ficar com toda papelada do prédio dentro do seu apartamento.

Estamos nos empenhando ao máximo para a conclusão do Clubinho MH, o espaço reservado às crianças do prédio, se tudo der certo estaremos concluindo ainda nesse mês de dezembro e finalmente elas terão um lugar para brincar.

Graças a Deus conseguimos pagar o salário e o décimo terceiro de todos os funcionários bem antes do prazo, bem como todos os tributos e obrigações sociais do mês de dezembro que são o dobro dos outros meses, ficamos com um caixa muito baixo, mas pagamos tudo e é isso que importa.

Estaremos entregando os boletos do mês de janeiro com certa antecedência e quem puder fazer o pagamento antecipado desde já agradecemos, pois no mês de janeiro estaremos fazendo a impermeabilização do prédio e só posso dar início às obras com disponibilidade de caixa, essa obra é muito importante para o prédio, pois o protegerá das infiltrações que comprometem a estrutura, por isso, mais uma vez, conto com a ajuda de todos.

É natal, festa que não é apenas presentes e papai Noel, mas que representa de fato o nascimento do Salvador do mundo, Jesus Cristo, que viria a morrer pelos nossos pecados e que ressuscitaria em glória para demonstrar que sendo Deus poderia vencer a morte e nos conceder a vida junto com Ele, celebremos, não com o vinho da contenda, mas com a Água Viva que é Cristo, o aniversariante, o dono da festa, nos alegremos com Ele, dispensando uns aos outros perdão, amor e respeito ao próximo e que esse novo ano que se inicia seja cheio de bençãos e felicidade para todas as famílias do MH, são os meus votos, muito obrigado a todos e um FELIZ NATAL:


 


"Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu; e o principado está sobre os seus ombros; e o seu nome será Maravilhoso, Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz." (Isaías 9:6).


 


 

Atenciosamente:


 


 

Ronaldo Xavier

(Síndico)

sábado, 31 de outubro de 2009

Carta do Síndico – Nº 0004

João Pessoa, 31 de Outubro de 2009.


 

Olá caro condômino como vão as coisas? Espero que tudo bem. Vamos relatar inicialmente os informativos:


 

  • Teremos uma reunião dia 07 de Novembro (próximo sábado) as 19h:30min, tendo como pauta a prestação de contas do primeiro trimestre da nossa administração e as dívidas trabalhistas;
  • Dias 01 e 02 de novembro, esse domingo e segunda respectivamente não teremos funcionários na portaria no período das 6h até as 18h em virtude do feriado de finados.
  • Quem não fez ainda a senha do interfone, para ter acesso ao portão pequeno ao lado da guarita, o procedimento é o seguinte: do interfone do seu apartamento digite 6#1000 (senha com 3 dígitos) (nº do ramal do aptº) # # . Por exemplo, vamos supor que o morador do apartamento 411 do bloco B queira cadastrar a senha 777, ele terá que do seu apartamento discar a seguinte sequência numérica: 6 # 1000 777 2 411 # #.
  • A senha que você cadastrou abre apenas o portão de entrada ao lado da guarita, guarde-a bem e não informe a estranhos. Para entrar no condomínio você digita 0 + a senha cadastrada.
  • Os portões podem ser abertos também do seu apartamento, veja como ficou a lista de comandos: Portão pequeno ao lado da guarita: * *; Portão do Bloco A: 6 * 1; Portão do Bloco B: 6 * 6.
  • Quem não adquiriu ainda o controle do portão principal, estamos com algumas poucas unidades à venda pelo valor de R$ 25,00.


 

Esse mês as coisas não foram nada fáceis, permita-me narrar um comercial que assisti em uma palestra. Nas imagens se percebe um grande engarrafamento, muita confusão, pessoas discutindo e os ânimos acirrados, a câmera abre e vemos o motivo do pandemônio, uma árvore enorme caíra e obstaculara toda a rua, e para piorar, uma chuva torrencial que não parava de cair. Pessoas de todos os tipos olhavam para a situação, uns reclamando, outros chateados, outros indiferentes e ninguém fazia nada. Em meio àquele caos que se estabelecera um menino de no máximo cinco anos, atravessa a multidão e começa a empurrar a árvore de centenas de quilos, uns olhavam e diziam "deve ser louco achando que pode empurrar essa árvore", mas para nossa surpresa mais uma criança começa a empurrar, e mais uma, e mais uma e um jovem, e um velho, e uma moça e uma senhora, são dezenas agora que se aglomeram para retirar dali aquele imenso obstáculo, e o impossível aconteceu, a árvore foi retirada. Nem todos foram, nem todos ajudaram, nem todos acreditaram, mas o menino venceu e com ele muitos venceram porque acreditaram, sonharam juntos, desejaram a utopia.

Sábado dia 3 de outubro tomei conhecimento que o bloco B estava sem água, como estava no trabalho pedi para que se tentasse descobrir a causa do transtorno, às 18h:30min tomei conhecimento que a bomba do poço, instalada a 42 m de profundidade tinha queimado, o que você faria em meu lugar como síndico do prédio? Lembrando que você está diante de uma situação inédita, você nunca se deparou com uma coisa dessas e como não fez faculdade pra síndico, faria o óbvio, pegaria uma lista telefônica e desesperadamente procuraria alguém que trabalhasse em um sábado à noite e conhecesse alguém que tivesse uma loja de bombas submersas funcionando no domingo, que ótima idéia, foi exatamente isso que fiz, estava como aquele menino, empurrando o tronco que obstruía a estrada, existem problemas cuja solução estão acima de nossas forças, foi aí que vi que não estava sozinho, uns reclamavam, reclamavam e reclamavam, mas como foi bom olhar para o lado e saber que você estava lá empurrando aquele enorme tronco, foi difícil demais, um sábado a noite, um domingo e a segunda pela manhã sem água, o tronco era pesado por demasia, mas ele saiu, temos água, vencemos, uns ainda como espectadores torcendo para o pior, outros continuavam a reclamar procurando culpados para uma situação sem culpados; esses nada fazem, não ajudam, não cooperam, a eles minha piedade, pois descobri na árdua batalha aqueles que posso contar, aqueles que sorriam em meio à luta, aqueles que posso chamar de amigos, meu muito obrigado.

Além dos problemas do poço, esse mês tivemos mais dois problemas hidráulicos, um entupimento na caixa d´água do bloco A, uma espécie de estopa tapou os canos principais, deixando todo um bloco sem água, desentupimos tudo e lavamos a caixa do referido bloco, quando pensávamos que estava tudo em ordem o cano da bomba da casa de máquinas estourou molhando as chaves do circuito, isso já quase dez horas da noite, mais um problema, e perceba que as três situações não tem relação uma com a outra, não foi um problema que criou o outro, mas casos isolados que aconteceram porque tinha de acontecer.

Foi difícil? Foi, mas já passou, superamos e vencemos, o que não podemos é deixar de lutar e acreditar que o MH tem jeito, e está melhorando, e vai melhorar mais, mas não faço nada sozinho, esse mês tivemos quase R$ 2000,00 em despesas imprevistas o que pode comprometer a folha de novembro e dezembro por isso conto com todos, continuem pagando em dia o condomínio pois quero honrar o meu compromisso com os funcionários, quem trabalha quer receber, e não é justo atrasar salário e décimo terceiro, por isso, desde já agradeço a colaboração de todos.

Na minha próxima carta terei condições de listar os apartamentos com o condomínio em atraso, avançamos muito no programa da Caixa Econômica, e estarei divulgando qualquer apartamento que esteja com mais de três meses em aberto dentro de minha gestão, por isso quem estiver inadimplente evite aborrecimentos, estarei divulgando e cobrando de porta em porta, pois estamos avançando e não podemos parar.

Para os meses de novembro e dezembro praticamente não teremos obras, uma vez que todos os recursos serão destinados ao pagamento da folha dos funcionários que praticamente dobra no final de ano, concluiremos apenas o espaço para as crianças, o Clubinho MH, e também os reparos dos portões dos blocos para que fiquem constantemente fechados. E caso não tenham percebido instalamos interruptores em todos os portões que tem a finalidade de abri-los por dentro, evitando o desgaste das fechaduras.

Todo mundo já deve imaginar que ser síndico não é nada fácil, recomendo que assistam um quadro novo do fantástico chamado "Reunião de Condomínio" apresentado por Max Gehringer, onde alguns moradores substituirão o síndico por alguns dias em busca de soluções, pena que não podemos fazer o mesmo no prédio, seria muito bom ver o povo que só reclama "descascando uns abacaxis", no mínimo divertido.

Que Jesus abençoe nosso prédio e nossas famílias, deixo para sua reflexão:


"Os que confiam no SENHOR serão como o monte Sião, que não se abala, mas permanece para sempre. Como estão os montes à roda de Jerusalém, assim o SENHOR está em volta do seu povo, desde agora e para sempre." (Salmos 125:1-2)

Atenciosamente:


 

Ronaldo Xavier

(Síndico)

domingo, 18 de outubro de 2009

Reunião de Condomínio - Max Gehringer vai mostrar o dia a dia de um condomínio em São Paulo


Episódio I - Como resolver os problemas do condomínio?





E o vizinho barulhento, o cachorro que late, a vaga na garagem, a sujeira no prédio. Veja as dicas de "Reunião de condomínio".
Durante anos, você economiza pra realizar o sonho da casa própria, e, um dia, finalmente consegue. Seu novo endereço é um condomínio novinho em folha, como você sempre sonhou.
Mas aí, você descobre que a vizinha de cima gosta de usar o secador de cabelo a todo vapor às onze da noite. E que o cachorro do vizinho do lado late o dia inteiro. Quer pior do que essa? Estão ocupando a sua vaga na garagem. A lista é grande, né?
É, mas está começando agora "Reunião de Condomínio".
"Vamos falar sobre alguns atos de vandalismo que estão acontecendo no condomínio", anuncia o subsíndico Eduardo Carlos Mariano.
Noite de quarta-feira passada (7), em um condomínio na Zona Norte de São Paulo a indignação toma conta da assembleia lotada. Um misterioso vândalo destruiu as portas corta-fogo do bloco 1. Elas servem pra impedir que as chamas se alastrem em caso de incêndio.
"O barulho é intenso", conta a subsíndica Márcia Neves.
"Algum morador serrou, para não ter mais barulho. Ele acabou serrando do quarto andar até o térreo", diz Eduardo Carlos Mariano.
O condomínio acabou sendo reprovado na vistoria dos bombeiros. Se o prédio pegar fogo, o seguro pode se recusar a pagar a indenização. A polícia vai investigar o caso.
"Algumas pessoas serão chamadas para prestar depoimento", avisa o síndico.
O dinheiro para o conserto das portas seria usado na compra de lâmpadas novas. Com a despesa imprevista, todo mundo vai ser obrigado a pagar taxa extra.
"Se você pegar nosso condomínio, só para espelhos da academia, foram gastos R$ 3 mil. Ficou bonito, eu gostei. E nós deveríamos usar isso em outra coisa", sugere o funcionário público Claudio Felipe.
O síndico tenta acalmar os moradores. "O espírito coletivo tem que reinar. Se a gente não tiver, fica difícil conseguir administrar. Eu acho que esse não é o espírito de uma comunidade", diz o síndico Marcelo.
É, Marcelo... Quem mandou ser síndico? E pensar que os moradores só estão no prédio há um ano. O condomínio é novinho: tem piscina, academia, duas churrasqueiras, espaço gourmet, salão de jogos, parquinho e brinquedoteca. Um sonho e um orgulho para a maioria dos proprietários.
A boa impressão de quem chega é resultado da dedicação de Marcelo e dos três subsíndicos: Eduardo, Márcia e Furlan.
“Muitas vezes eu chego e fico horas lá embaixo. Sou incomodado às 2h, 3h da manhã. Tem que ter muita paciência”, diz Marcelo.
São três blocos e 248 apartamentos. Sai faísca para todo lado! E quase todos os problemas começam com a letra "C": cano, carro, cachorro, criança.
"Alguns ficam até bravos quando você interfona e fala que o filho está fazendo alguma coisa", conta a subsíndica.
São conflitos que só acontecem neste condomínio? Não. Quando os problemas nos afetam, sempre tendemos a achar que eles são maiores do que realmente são. E o problema que afeta a mim sempre será muito maior do que o problema que afeta o vizinho do 12º andar.

O que eles precisam é se entender. Durante um mês, o Fantástico vai acompanhar o dia a dia do condomínio. Max vai usar sua minha experiência no mercado de trabalho pra ajudar a pôr ordem na casa. Afinal, condomínio é como uma empresa, com a diferença que o síndico não pode demitir o vizinho.
Os barracos, os dilemas e a busca por soluções. Você está convocado para a Reunião de Condomínio!
Marco Antônio tem um carro e uma moto. E, como todo morador, apenas uma vaga na garagem.
“Pode ser que às vezes seja aberto precedente para quem tem um automóvel querer ter uma segunda vaga, o que não é certo”, diz Marcelo.
O Fantástico propôs a quatro moradores super críticos ao condomínio uma troca de papéis. Durante um mês, eles vão assumir o lugar do síndico. Quem procura defeitos agora tem que encontrar a solução.
Marco Antônio quer resolver o nó do estacionamento. Amissella Andriella Motta, de 18 anos, pede mais lazer para os jovens. Já Atila Luccese briga por investimento em segurança. E Sheila acha que faltam limites para as crianças. Juntos, os quatro voluntários vão resolver todos os problemas e pensar em melhorias para o condomínio.
As crianças, por exemplo. Todo mundo reclama delas, mas quem parou para ouvi-las?
"Não podemos fazer nada. Se corremos, tomamos advertência ou multa", conta Bianca Bhering, de 12 anos.
"Muitas pessoas reclamam. Parece que nunca foram criança", diz Lucas Ricardi, de 14 anos.
A brinquedoteca e o salão de jogos estão fechados.
"Para adulto tem academia, um monte de coisas pra eles fazer. Agora, para criança, não", reclama Bianca.
Muitas vezes, o que falta mesmo é educação. A varanda da empresária Ilma da Silva virou depósito do lixo que jogam pela janela. "É constante no meu quintal casca de banana, vidro de esmalte, pó de café. Eu tomo sol na cadeira e várias vezes lá de cima vieram enxurradas de água", conta. E isso não é o pior. A moradora conta que sempre tinha coco de cachorro na varanda. "Como o prédio é novo, as pessoas saíram das suas vilas, das suas casas, e vieram para cá sem noção do que é morar em condomínio".
De cada cinco famílias, quatro nunca moraram em condomínio antes. Adquiriram o imóvel pensando que "isso aqui é meu, então, aqui mando eu". Isso é verdade? Não! Eu não tenho um condomínio que vai se adaptar ao que eu quero; eu vou me adaptar ao que o condomínio precisa. Se cada um resolver fazer as próprias leis, as próprias regras, nós voltamos aos tempos do Velho Oeste.
O advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios que você conheceu no Fantástico, no quadro "Chame o síndico", explica: "Condomínio significa dividir uma mesma propriedade. E aí, quando acontece uma coisa boa, todo mundo colhe os frutos. Quando acontece uma coisa ruim, um ato de vandalismo, dói no bolso de todo mundo".
Não adianta dizer que "no meu andar não destruíram as portas corta-fogo, não tenho nada a ver com isso". O Titanic bateu de frente, como todo mundo viu no filme. O pessoal do fundo falou: "Que legal, bateu na frente. Já pensou se bate aqui atrás, que desgraça que ia ser!", conta Max.
Mas o vizinho sem noção pode se dar mal.
"Hoje em dia o Código Civil já prevê a figura do condômino antissocial. É aquele que atrapalha a vida em sociedade. Essa pessoa pode ser multada em até dez cotas de condomínio", alerta o advogado Márcio Rachkorsky.
O vândalo do bloco 1 deve ainda responder criminalmente pelos danos, além de ser obrigado a reembolsar os vizinhos.

De todos os problemas, porém, o que coloca de verdade os moradores em pé de guerra é o barulho.
"Eu tenho consciência de que é errado, mas é da hora, eu gosto", admite Bruno Bhering, de 14 anos.
"Ele gosta de aparecer de vez em quando. Aí, vira a caixa de som exatamente para mostrar que ele é o todo-poderoso", diz o pai do adolescente, Cléber Bhering.
"O barulho é até às 22h. Eu ligo das 14h às 18h, então, é permitido", alega Bruno.
"Não é porque é permitido que precisa derrubar o prédio", rebate Cléber.
Falta bom senso para quem incomoda e também para os incomodados.
"Tem morador que depois das 22h quer ligar furadeira, pregar um quadro", conta o subsíndico Eduardo César Furlan.
"É gente limpando casa, móveis, batendo porta", descreve o motorista Anderson Teixeira.
"Outro dia eu estava batendo bife às 19h e falaram que eu estava fazendo muito barulho", diz a dona de casa Vivian Marciano.
Um tremendo começo para qualquer coisa que a gente faz é encontrar alguma coisa boa, principalmente em quem a gente não gosta. No trabalho, isso é uma maravilha, chama-se "engolir
sapo".
Sábado (3), o condomínio tremeu. Era aniversário de Giovana Barbirato. A mãe dela, Viviane, conta que, em um ano de residência no condomínio, este foi o primeiro evento da família.
Quase às 20h, a subsíndica Márcia levou um recado. Uma vizinha que mora em cima do salão de festas e não quer ser identificada estava transtornada.
"Eu quero que baixe o som. Quero ficar dentro da minha casa, só isso. Eu não posso assistir à TV. Meu apartamento estremece inteiro", reclamou.
"Não dá para ouvir quase nada do lado de fora. Quem não é convidado se incomoda", rebateu Viviane.
"O pessoal é muito sensível, vamos dizer", comenta o segurança Josenildo dos Santos.
"A gente tem que aprender a viver em harmonia na comunidade", ressalta o pai da aniversariante, Ricardo Barbirato. "Por bem ou por mal, estou dentro do meu direito. A maioria das pessoas que mora aqui financiou o apartamento em 20 anos. Então, o que acontece? O pessoal pegou, fez o carnê, e acha que é melhor que você. Esse é o problema do ser humano. Eu prefiro andar com calça e tênis velhos, com a barriga cheia, a prestação em dia e bem-humorado com meus vizinhos".
Atormentada pelo som ainda alto, a moradora resolveu ir embora. "Todo sábado e domingo é a mesma confusão. É festa, as pessoas não nos respeitam. Eu tenho meu condomínio em dia e ninguém me respeita, ninguém me ouve. Então, vou sair, porque eu sou a incomodada. Não dá para ficar na minha casa. A minha casa estremece. Não ouço a TV, não ouço telefone, não ouço absolutamente nada há quatro meses. Não aguento mais morar neste lugar. Estou doente e agora tenho que ir embora para um hotel, porque não posso ficar na minha casa. Não temos voz. Só quem não presta é que tem voz. Estou cansada, não aguento mais. Quero saber quem vai pagar minha estadia no hotel", reclamou.
Os alto-falantes continuaram bombando até às 22h, o horário limite.
E agora, quem tem razão? A guerra ao barulho é a primeira missão dos quatro moradores que vão chefiar o condomínio. Átila, Amissella, Sheila e Marco Antônio tentarão conscientizar os vizinhos.
A próxima reunião de condomínio está marcada: é domingo que vem!

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Carta do Síndico

N° 0003

João Pessoa, 23 de Setembro de 2009.


 

Olá caro condômino como vão às coisas? Espero que tudo bem.

Como vocês já perceberam os extintores já foram entregues, só que um deles estava furado e teremos que adquirir um novo. Teremos um treinamento contra incêndios que será realizado dia 25/09/09 (sexta-feira) às 14h ao lado da guarita, todo morador que desejar poderá participar.

De Agosto para Setembro fizemos as seguintes obras:

  • Colocamos o revestimento fumê na guarita (inibe meliantes e melhora a estética do edifício);
  • Reconstruímos e reformamos a murada das garagens (o que melhorou significativamente a estética e segurança);
  • Fizemos a dedetização do prédio contra cupins e baratas;
  • Já começamos a instalação do novo interfone;

Teremos uma reunião dia 26/09/09 (Sábado) às 19h30min, tendo como pauta os débitos trabalhistas. A presença de todos é imprescindível, pois teremos que definir de que forma pagaremos as dívidas trabalhistas das gestões anteriores.

Agora o Condomínio tem sua comissão que nos auxiliará na administração, fiscalizará os gastos, bem como nos ajudará na disciplina e na ordem do prédio. Fazem parte da Comissão:


 

  • Antônio Emídio da Silva Neto – Seu Neto (103-B);
  • Edmilson Trigueiro Urtiga (207-B);
  • Durval Neves de Farias (107-A).


     

Caso eu não esteja em casa, entrem em contato com a comissão, eles têm autonomia para resolver pequenos problemas, receber críticas e ouvir sugestões.

O nosso novo interfone é o mais moderno do mercado e conta com todas as novas tecnologias como:

  • As portas de acesso ao prédio serão abertas por senha (definida pelo morador de cada apartamento);
  • Existirão três interfones: um na entrada principal e um para cada bloco; a senha permitirá a abertura dos portões que ficarão (a partir da instalação) constantemente fechados e poderão ser abertos também dos apartamentos;
  • O interfone permite fazer ligação de um apartamento para o outro, bem como fazer conferência entre mais de um apartamento;


     

ATENÇÃO: Conforme decidido em assembléia, cada morador deverá adquirir o seu próprio telefone, o aparelho é um telefone comum (com fio ou sem, desde que seja de tecla). Como o sistema agora é digital o aparelho antigo não é compatível.


 

Gostaríamos de comunicar que recebemos duas queixas de carros riscados no interior do condomínio, caso você tenha alguma informação ou tenha visto alguma pessoa com atitude suspeita, por favor, entre em contato para que possamos tomar as medidas legais cabíveis. Além disso houve outro ato de vandalismo, algum covarde sem escrúpulos escreveu "O Síndico Lalau" em uma das paredes do bloco A, é possível que esse caso esteja ligado ao dos carros riscados, mas em resposta a essa "crítica", desafio ele ou ela a mostrar a sua cara, pois posso provar perfeitamente que nunca tirei um centavo desse prédio, mas para aquele(a) que escreveu isso, caso chegue a ler essa carta, saiba que o criminoso aqui é você, pois VANDALISMO e CALÚNIA são crimes tipificados no Código Penal:


 

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.


 

Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


 

Desculpem o desabafo, mas não podia deixar passar em branco uma situação como essa, uma vez que só Deus sabe o quanto tenho trabalhado por esse prédio, quantas noites de sono tenho perdido fazendo cálculos e buscando soluções, por isso não aceito esse tipo de acusação totalmente infundada e ainda depreciando as áreas comuns do prédio.

Em conversa com alguns moradores ficou combinado que as crianças terão horário definido para brincadeiras, o horário acordado foi das 16h às 21h de segunda a sábado e no domingo das 18h às 21h, em breve estaremos afixando os horários. Pedimos aos pais que passem as informações para as crianças.

Recebemos queixas de diversos moradores sobre fezes de animais nos corredores, garagens e outros setores das áreas comuns. Pedimos aos proprietários de animais domésticos que tenham o devido cuidado ou caso contrário estaremos multando os responsáveis.

Chamo atenção para moradores que tenham adquirido apartamentos com débitos de condomínio (procurem o quanto antes os antigos proprietários, pois o atual dono é quem responde pelos débitos c.f. art. 1.345 do Código Civil), nesse mês de outubro O CONDOMÍNIO estará acionando judicialmente alguns apartamentos, na hipótese de condomínios em atraso procurem a administração com propostas para negociação, para que se evite a lide na justiça.

Logo em breve estaremos fazendo uma pesquisa elaborada pela professora de Estatística Ana Hermínia Andrade com a finalidade de traçarmos o perfil sócio-econômico do MH, tal pesquisa será fundamental para a nossa administração, bem como nos norteará acerca das medidas a serem tomadas para uma melhor gestão do Condomínio.

Que Deus continue abençoando e iluminando todas as famílias desse prédio, pois como diz o salmista: "Porque o Senhor é justo, e ama a justiça; o seu rosto olha para os retos." (Salmos 11:7).

Atenciosamente:


 

Ronaldo Xavier

(Síndico)

domingo, 23 de agosto de 2009

Projeto de Lei quer estabelecer cotas iguais para áreas comuns

Foi aprovado na Câmara o Projeto de Lei que prevê que todos os moradores de um condomínio devem pagar cotas iguais pelo uso da área comum. Atualmente, o cálculo é proporcional do tamanho do apartamento. Consequentemente, quem mora em unidades de menor metragem paga menos pelo uso e manutenção de piscina, quadra de esportes, churrasqueira, etc.

Para o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio-DF), a proposta do deputado Dr. Rosinha (PT/PR) fere a Constituição, já que vai promover aumento nas taxas dos apartamentos menores de um prédio. "Quando um imóvel é comprado, já se sabe o valor do condomínio. Não se deve aumentar o valor do pagamento sem mais, nem menos", critica o diretor de Assuntos Sindicais e Relações Institucionais do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Júnior.

Segundo Oliveira, o preço deve ser diferenciado pelo potencial de usufruto. "Não se pode analisar apenas pelo titular do imóvel, prevendo que a área é comum e o gasto deveria ser repassado igualmente. Um apartamento de quatro quartos tem potencial para cinco pessoas, enquanto um de dois quartos abriga, em média, três moradores. Ou seja, as unidades maiores utilizam mais os recursos do condomínio", pondera.

Ele ainda afirma que a mudança da legislação vai provocar gastos aos condomínios de todo país. "Será preciso adotar novas bases de cálculo para o valor da cobrança e, ainda, implicará na alteração da convenção do condomínio", argumenta.

A proposta, agora, vai para o Senado. Oliveira garante que o Sindicondominio vai tentar derrubar o projeto. Se não conseguir sucesso, os esforços serão redirecionados à Presidência da República, para evitar a sanção do presidente.

O CorreioWeb não conseguiu entrar em contato com o deputado federal Dr. Rosinha para esclarecimentos sobre a proposta.

E você, é contra ou a favor do pagamento igualitário das taxas de uso da área comum?

TJ-RS: Condomínio não pode cobrar a mesma taxa para apartamentos com áreas diferentes

O recolhimento da taxa de condomínio deve ser proporcional à metragem do imóvel. O entendimento, unânime, é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que aceitou recurso de um condômino de um conjunto residencial de Porto Alegre.

Os valores pagos indevidamente pelo apelante deverão ser devolvidos, ajustados pelo IGP-M com acréscimo de 1% ao mês, desde a citação.

Conforme os argumentos do recurso, a norma que impunha a cobrança única para recolhimento de despesas comuns, extraordinárias e do fundo de reserva ignorava as diferentes dimensões dos apartamentos, que variam entre um e quatro dormitórios. Dessa forma, obrigava aos proprietários de unidades menores a suportar gastos a que não davam causa.

De acordo com desembargador Rubem Duarte, embora uma exceção, não há ilegalidade nas cláusulas do regramento do condomínio que igualam o valor recolhido pelos moradores, conforme o inscrito no artigo 12, parágrafo 1º, da Lei 4.591/64. Sugere, contudo, que tal norma deve ser questionada quando confrontada com o princípio da isonomia.

Para o juiz deve-se levar em conta o descompasso financeiro criado com a cobrança uniforme "sob pena de evidente enriquecimento ilícito, os argumentos utilizados pelo apelante configurando a situação exposta, por demais injusta, uma vez que demonstrado que os proprietários das menores economias suportam uma despesa exagerada".

Para o desembargador "está mais do que evidente que o cálculo da contribuição de cada um para as despesas tem que respeitar a fração ideal do terreno onde se situam os prédios, em especial ante a realidade das propriedades".

Fonte: TJ-RS

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Carta do Síndico

N° 0002


 

João Pessoa, 14 de Agosto de 2009.


 

Caro condômino como você está, tudo bem? É, já se passou o primeiro mês de nossa gestão e temos muito o que comemorar, são muitas notícias boas, a primeira delas é que o nosso prédio já está segurado contra incêndios, explosões, raios e quedas de aeronave, no seguro, o prédio foi avaliado em R$ 4.680.000,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta mil reais), outra excelente notícia é que já fechamos o contrato para reposição de extintores e mangueiras, já está tudo pago; por isso que todas as caixas de incêndio já se encontram adesivadas ("Incêndio") e com mangueiras novíssimas, tudo com garantia, os extintores já estão sendo substituídos e ainda nesse mês, segundo a previsão da empresa, tudo estará em ordem, por isso pedimos que zelem pelo que é nosso, custou o nosso dinheiro, por isso tenhamos o máximo cuidado com esse equipamento.

Queremos agradecer a aprovação e confiança que nos foi dada em relação ao orçamento 2009-2010, onde firmamos o compromisso de:

  • Substituir os extintores e mangueiras (já está sendo feito);
  • Fazer a impermeabilização completa (estamos esperando as chuvas cessarem);
  • Instalar o novo interfone (em processo licitatório).

Gostaria de contar com a compreensão de todos em relação a alguns problemas pontuais que podem surgir no prédio (ex.: uma lâmpada queimada), pois em certas situações, não solucionamos mais rápido por questões de prioridade (nem sempre o tempo dá pra resolver tudo), as coisas mais urgentes acabam por comprometer as mais simples, mas estamos fazendo o possível para atender a todos os pedidos, por isso reforçamos: usem sempre o site (www.mariaholanda.blogspot.com) ou o e-mail (residencialmariaholanda@gmail.com), lá vocês terão acesso a todas as informações e poderão contribuir com as suas dicas e sugestões, desse modo podemos fazer uma melhor gestão para todos.

Estaremos ainda esse mês fazendo a dedetização do prédio, por isso fiquem atentos para taparem as pias e os ralos, e por falar em ralos, pedimos que evitem jogar restos de comida pela encanação, pois a gordura se acumula e faz com que os apartamentos térreos fiquem prejudicados.

Estaremos providenciando o reparo do portão do bloco A, bem como o reparo no telhado do referido bloco, pois alguns moradores se queixaram de goteiras.

Estamos fazendo orçamentos para a reforma da murada do condomínio, bem como a construção das garagens que estão sem a cobertura, essa obra, se Deus permitir mês que vem nós estaremos dando início.

Bom, uma das medidas que estaremos adotando para meados de Setembro ou Outubro é a divulgação dos apartamentos inadimplentes, dessa forma constará na prestação de contas a lista de apartamentos que estão com o condomínio em atraso, isso visa dar mais transparência a gestão, em conformidade com o art. 1.348, inciso VIII do Código Civil Brasileiro. Ainda sobre a questão da prestação de contas, estaremos disponibilizando todos os gastos e receitas do MH, inclusive com a publicação das respectivas notas fiscais e recibos, os documentos serão digitalizados e disponibilizados no site do prédio, estamos só resolvendo algumas dificuldades de ordem técnica para começarmos a fazer. Com isso objetivamos deixar claro que nem um centavo do prédio será usado para outro fim que não seja as melhorias, pagamentos das obrigações trabalhistas e obras necessárias.

Algumas pessoas me perguntam como será o sistema de cobrança, então vamos explicar as fases do processo:

1 – O prédio estará protestando todo proprietário que atrasar o condomínio por mais de três meses, isso quer dizer que: o protestado não poderá fazer empréstimos, financiamentos, poderá ter dificuldades profissionais e também terá que pagar além do condomínio com juros e multa um determinado valor para sair do protesto, em outras palavras, não é interessante ter seu nome protestado.

2 – Para os apartamentos que estiverem com mais de seis meses em atraso impetraremos uma ação de cobrança junto ao Juizado Especial Cível, tais ações são relativamente rápidas e eficientes, uma vez que, não havendo acordo, o juiz poderá decretar a penhora on-line dos bens (o valor é retirado da conta, o veículo pode ser bloqueado, etc), não sendo possível o juiz poderá ainda decretar a penhora comum, via oficial de justiça, vamos ver o que os artigos do Código de Processo Civil apregoam sobre a situação:


 

Art. 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.

§ 1o Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.

(...)

§ 6o Obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos Tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

Art. 661. Deferido o pedido mencionado no artigo antecedente, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas, presentes à diligência.

Art. 662. Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem.

Art. 663. Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto de resistência, entregando uma via ao escrivão do processo para ser junta aos autos e a outra à autoridade policial, a quem entregarão o preso.


 

    Parece até coisa de filme, mas acontece todos os dias, principalmente em situações envolvendo condomínio, de modo que, nas ações comuns de cobrança a penhora do imóvel usado como residência não é possível, a exceção é exatamente para cobrança de débitos de condomínio, ou seja, para um apartamento ir a leilão em situação de inadimplência de condomínio é coisa rápida. Tem gente que pensa que: "pagar condomínio é negócio de otário, tem um monte de besta que paga por mim". Pode ter certeza, caro morador, que essa situação não ficará impune e que usaremos todo o rigor da lei, uma vez que, não é justo que quem está em dia pague pelos atrasados.

Talvez alguém pense "Mas você não vai nem tentar negociar com a pessoa?", claro que vamos, e o condomínio está aberto a negociação, por sinal como já falamos nas reuniões, alguns proprietários já estão nos procurando para efetivarmos acordos, se você conhece alguém que está em dívida peça pra ele procurar a administração, a nossa função não é colocar ninguém em situação difícil, mas sim resolver os problemas do condomínio.

Mês que vem estaremos junto à Justiça do Trabalho apresentando algumas propostas para quitação de débitos trabalhistas antigos, demonstrando todo nosso compromisso e vontade de resolvermos possíveis pendências. Com a ajuda de Deus e da justiça dos homens temos a confiança que tudo dará certo.

Gostaria que vocês soubessem como os funcionários estão ajudando, eles estão dando o máximo de si, fazendo sempre o melhor para que tudo funcione bem no prédio, se possível daria uma medalha a cada um, mas como não posso, só deixo aqui meus sinceros agradecimentos a todos eles.

Estamos desenvolvendo também o projeto para síndico mirim, afinal estou devendo isso às crianças do prédio, elas que tanto tem nos ajudado também, e isso temos que reconhecer, muito obrigado a cada criança do prédio, vocês são dez.

Como vocês perceberam, já consertamos a fechadura do portão pequeno e não foi feita nenhuma alteração na chave. Apesar das inúmeras tentativas não foi possível colocar a maçaneta pelo lado de dentro como havíamos planejado, mas quem tiver alguma idéia entre em contato.

Sim, já ia esquecendo, vamos procurar economizar água, porque fazendo isso economizamos energia, nossas contas vêm crescendo mês a mês, nos ajudem nessa campanha, todo trocadinho que economizarmos será utilizado em prol do condomínio.

Muito obrigado pela atenção, não vamos perder a fé e a esperança, pois nas palavras do apóstolo Paulo "Mas em todas estas coisas somos mais do que vencedores, por aquele que nos amou." (Romanos 8:37).


 

Que Deus abençoe e ilumine a todos, atenciosamente:


 


 

Ronaldo Xavier

(Síndico)

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Obras do Mês de Julho

Início da construção do Escritório para o MH.
Reforma do piso das garagens

Colocação da cerâmica no corredor do 3o andar do bloco A.

Limpeza das caixas de gordura do bloco A.



Colocação de placas de sinalização
Colocação de placas de sinalização

Colocação de placas de sinalização

Colocação de placas de sinalização

Seguro do Prédio (R$ 4.680.000,00).
Substituição de várias lâmpadas e pequenos reparos elétricos.

Valor do Condomínio

 

Condomínio

Meses 

Apartamentos com 2 Quartos

Apartamentos com 1 Quarto

set/09 

R$ 120,00

R$ 102,70

out/09 

R$ 117,27

R$ 100,36

nov/09 

R$ 114,55

R$ 98,03

dez/09 

R$ 111,82

R$ 95,69

jan/10 

R$ 109,09

R$ 93,36

fev/10 

R$ 106,36

R$ 91,03

mar/10 

R$ 103,64

R$ 88,69

abr/10 

R$ 100,91

R$ 86,36

mai/10 

R$ 98,18

R$ 84,02

jun/10 

R$ 95,45

R$ 81,69

jul/10 

R$ 92,73

R$ 79,36

ago/10 

R$ 90,00

R$ 77,02

terça-feira, 28 de julho de 2009

Atenção Proprietários

Reunião Extraordinária


 

Sábado (01/08/09)

19h:30min

Pauta:


 

Reajuste do Condomínio.


 

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Sugestões para atualização da Convenção

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA HOLANDA


 

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO - ÁREA DE AÇÃO


 

ART 1o - O EDIFÍCIO RESIDENCIAL MARIA HOLANDA, situado à Rua Paulino Santos Coelho, n° 661 - Jardim Cidade Universitária é composto de 02 (dois) blocos de apartamentos, com 04 (quatro) pavimentos em cada bloco. Cada pavimento possui: Bloco "A" 10 (dez) apartamentos, totaliza 40 unidades e Bloco "B" 08 (oito) apartamentos, totalizando 32 unidades autônomas, Este Regulamento fica submetido ao Regime instituído pela Lei n° 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e suas modificações.


 

ART. 2o - São partes comuns do Edifício, inalienáveis e indivisíveis:

a) - Todas as paredes internas e externas inclusive as localizadas dentro das áreas privativas das unidades autônomas, em virtude do sistema construtivo utilizado, de alvenaria portante. As paredes internas são consideradas comuns em consideração as suas funções estruturais, não podendo, em hipótese alguma, serão retiradas ou mutiladas;

b) - O solo em que se acha o mesmo constituído:

c) - As fundações, todas as paredes externas e internas, vigas lajes e telhado;

d) - Os encanamentos d'água, luz, esgotos, telefones, até alcançar os pontos de intercessão com as ligações de propriedades dos condôminos:

e) - As calhas, condutores de água pluviais e reservatórios de água enterrado e elevado;

f) - A portaria, escadas de acessos, corredores, circulações do pavimento térreo, do 1o, 2°, e 3° pavimentos;

g) - As instalações de combate a incêndio.


 

ART. 3o - São partes de propriedades exclusiva de cada condômino a respectiva unidade, indicadas pela numeração, correspondente com todas as suas instalações internas, encanamentos e tubulações, exceto as paredes internas, que tem função estrutural. O Edifício destina-se à moradia familiar.

No bloco "A" estão localizados os apartamentos de nºs: Pavimento Térreo -101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, l10; lo Pavimento: 201, 202, 203, 204, 205, 206. 207, 208, 209, 210: 2o Pavimento: 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310; 3° Pavimento: 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410; todos com as mesmas características arquitetônicas. No pavimento de coberta, está localizada a caixa d'água elevada.

No bloco "B" estão localizados os apartamentos de nºs: Pavimento Térreo -101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108; lo Pavimento: 201, 202, 203, 204, 205, 206. 207, 208; 2o Pavimento: 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308; Pavimento: 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408; todos com as mesmas características arquitetônicas. No pavimento de coberta, está localizada a caixa d'água elevada.


 

Tudo do condomínio supra citada está registrado no CARTÓRIO TOSCANO DE BRITO, no Livro A***15, sob o n° de Ordem 111.721, em 11.04.97.


 

CAPÍTULO II

DA CONVENÇÃO - DIREITOS E DEVERES


 

ART. 4o São direitos dos Condôminos:

a) - usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, desde que não prejudique a segurança e a solidez do Edifício, que não causem danos aos demais condôminos e não infrinjam as normas legais ou a disposição desta convenção;

b) - usar e gozar das partes comuns do Edifício, desde que não impeçam idêntico uso e gozo por parte dos demais condôminos, com as mesmas restrições da alínea anterior;

c) - colocar grades na sua unidade, desde que acompanhe as linhas geométricas das já existentes no prédio;

c) - colocar grades, toldo ou aparato semelhante na sua unidade, desde que acompanhe as linhas geométricas e modelos das já existentes no prédio;

d) - construir abrigos para automóveis desde que observem as linhas arquitetônicas aprovadas em Assembléia:

e) - examinar a qualquer tempo o livro e arquivos da administração ou Síndico;

e) examinar o livro e arquivos da administradora ou Síndico em horário conveniente.

í) - comparecer às Assembléias, e nelas discutir e votar.

g) - denunciar ao Administrador qualquer irregularidade que observar;

h) Fazer obras no interior de sua unidade autônoma, desde que, seja dado aviso prévio ao síndico. As obras não podem ocorrer em dias de domingo e feriados (nacionais ou regionais), nos dias úteis (segunda a sexta) ocorrerão no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, e no sábado até o meio dia (12:00 horas).

i) possuir animal doméstico na sua unidade autônoma, desde que, não tragam nenhum tipo de ônus para os demais condôminos e observado o disposto o artigo 5° alínea "o".


 

ART. 5° São deveres dos Condôminos:


 

a) - guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não as usado, nem permitindo que as usem, bem como as respectivas unidades autônomas, para fins diversos daquele a que as destinam;

b) - evitar, após às 22:00 horas, o uso de som ou de outro ruído que venha perturbar a comunidade, pois o horário do silêncio é das 22:00 horas às 07:00 horas da manhã seguinte. Também durante o dia, o som deverá ser moderado;

b) evitar, após as 20:00 horas, o uso de som ou de outro ruído que venha perturbar a comunidade, pois o horário de silêncio é das 20:00 horas às 8:00 horas da manhã seguinte. Mesmo fora do referido intervalo o som deverá ser moderado.

c) - o promovedor da festa familiar que tenha que infringir a alínea anterior, deverá comunicar o fato ao Síndico, com antecedência;

d) - usar as respectivas unidades autônomas ou alugá-los só e unicamente para fins residenciais;

e) - não remover pós de tapetes, cortinas ou de interior dos apartamentos, se não com aspiradores dotados de dispositivos que impeçam a sua dispersão:

f) - não estender roupas, tapetes ou quaisquer outros objetos nas janelas, varandas, ou em quaisquer lugares que sejam visíveis do exterior, ou de onde estejam expostos ao risco de caírem, bem como, não bater a poeira dos tapetes nas varandas;

g) - não lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública, área ou pátio interno;

h) - não colocar lixo, detritos, etc. nas circulações externas;

i) - não decorar as paredes, portas e esquadrias externas com cores e tonalidades diversas das já existentes no Edifício;

j) - não colocar nem deixar que coloquem nas portas comuns do Edifício, objetos de instalações, sejam de que natureza forem;

k) – ser solícitos com os atos da administração, bem como fornecer dados ou documentos imprescindíveis quando necessários.

1) - não utilizar os empregados do Edifício para serviços particulares dentro do período de expediente;

m) - não manter nas respectivas unidades autônomas (apt°.s) substâncias, instalações ou aparelhos que causem perigo à segurança e à solidez do Edifício, ou incômodos aos demais condôminos;

m) não manter nas respectivas unidades autônomas (apartamentos) ou garagens substâncias, instalações, equipamentos ou materiais que causem perigo à segurança e à solidez do Edifício, ou incômodo aos demais condôminos.

n) - não sobrecarregar a estrutura e as lajes do Edifício com qualquer peso superior a 150 kg por metros quadrados;

o) - não manter animais de nenhuma espécie, nas respectivas unidades autônomas;

o) não permitir animais domésticos nas áreas comuns. Se necessário, o trânsito de animais pelas referidas ocorrerá com o animal preso em coleira, focinheira ou gaiola adequada conforme o caso. Os condôminos serão responsabilizados e penalizados por eventuais danos, prejuízos ou constrangimentos causados por animal doméstico de sua responsabilidade em toda área do condomínio.

p) - não fracionar a respectiva unidade autônoma para fim de aliená-la a mais de uma pessoa separadamente;

q) - contribuir para as despesas comuns do Edifício, na proporcionalidade dos respectivos coeficientes, efetuando os recolhimentos nas ocasiões oportunas: (taxa de condomínio);

r) - contribuir para o custeio de obras determinadas pela Assembléia na forma e na aprovação de seus respectivos coeficientes (rateios):

s) - permitir o ingresso, em sua unidade autônoma, do Sindico quando isto se tornar indispensável à inspeção ou realização de trabalhos relativos á estrutura geral do Edifício, sua segurança e solidez e indispensável à realização dos reparos em instalações serviços e tubulações da unidades autônomas vizinhas;

t) - as "motos" deverão permanecer no estacionamento reservado ás respectivas unidades autônomas e não dentro do Edifício.

u) - não fazer uso de garagem para finalidade outra além do estacionamento de veículo automotor e motocicleta. Desse modo fica expressamente proibido o uso da garagem como depósito de quaisquer materiais (móveis, lixo, sucata, ferramentas, brinquedos, etc.).

v) - o uso de garagem é restrito aos condôminos, sendo proibido sua locação ou uso por terceiro.

w) - é proibido deixar veículo estacionado fora das garagens.

x) - o condomínio não responderá por eventuais danos ou furtos causados a veículos ou objetos no seu interior, sendo a sua guarda e proteção responsabilidade do condômino da respectiva unidade autônoma.

y) - o condômino (proprietário) no caso de não residir em sua respectiva unidade autônoma fica obrigado a disponibilizar seu endereço à administração do condomínio.

z) - os boletos bancários, títulos de cobrança, intimações, bem como as convocações de assembléias serão sempre enviados para a unidade condominial, quando o condômino não informar outro endereço.

OBS:

a) - não é permitido jogar bola em nenhuma parte do condomínio. Os responsáveis pelas crianças, procurem orientá-las neste sentido;

a) - não é permitido jogar bola em nenhuma parte do condomínio nem a prática de qualquer outro esporte. Os responsáveis pelas crianças procurem orientá-las neste sentido;

b) - nenhum condômino poderá plantar ou colher nada do jardim. O zelador é que fará este serviço e só com autorização do Sindico;

c) - não é permitida a permanência de pessoas nas escadas e corredores, bem como brincadeiras de crianças.

d) - as crianças terão horário determinado para brincadeiras nas áreas de recreação do prédio, desde que não violem a alínea "a" das observações deste artigo.

e) - é terminantemente proibido o trânsito de bicicletas pelas garagens.

f) - É proibida a entrada de veículos de entrega (caminhões, carros, motos ou outros).


 

Capítulo III

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS


 

ART. 6o. As Assembléias Gerais serão convocadas mediante de comunicação por escrito feita pelo Síndico ou por Condôminos que represente pelo menos um quarto do Condomínio.

§ 1° As convocações indicarão o resumo da Ordem Dia, a data, a hora e o local da Assembléia e serão assinadas pelo Sindico ou pelos condôminos que as fizeram;

§ 2o - As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias serão acompanhadas de cópias do relatório e contas do Administrador, bem como da proposta de orçamento relativo ao exercício respectivo;

§ 3o - Entre a data da convocação e a da Assembléia, deverá mediar um prazo de 05 (cinco) dias, no mínimo;

§ 4o - As Assembléias Extraordinárias deverão ser convocadas com o prazo mais curto do que o mencionado no parágrafo anterior, quando houver comprovada urgência;

§ 5o - É licito no mesmo anúncio fixar o momento em que se realizará a Assembléia em primeira e em segunda convocação, mediando entre ambas, o período de 01 (uma) horas, no mínimo.

§ 60 - O Síndico endereçará as convocações para os apartamentos dos respectivos condôminos, salvo se tiverem estes feito em tempo oportuno comunicação de outro endereço, para o qual devem ser remetidas.


 

ART. 7°. As Assembléias serão presididas por um condômino especialmente aclamado, o qual escolherá, entre os presentes, o Secretário, que lavrará a ata dos trabalhos no livro próprio. É defesa ao Síndico presidir ou secretariar os trabalhos da Assembléia.


 

ART. 8o. Cada condômino terá direito a tantos votos quantos forem as unidades autônomas que lhes pertença, computando-se os resultado das votações por maioria de votos, calculadas sobre o número presentes a vista no livro de presenças; por todos assinados.


 

§ 1° - Será exigida maioria qualificada, ou unanimidade para as matérias que o exigiam por Lei:

§ 2o - Se uma unidade autônoma pertencer a vários proprietários, elegerão estes o condômino que o representará, credenciando-o, por escrito, que será exigido na Assembléia.

§ 3° - Não poderão tomar partes nas Assembléias os Condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas.


 

ART. 9o É lícito fazer-se o Condômino representar nas Assembléias, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio Administrador ou membro do conselho consultivo.


 

ART. 10° - A Assembléia Geral realizar-se-á na segunda quinzena de maio de cada ano a ela competindo:


 

a) - discutir e votar o relatório e as "Contas da Administração, relativas ao ano findo;

b) - discutir e votar o orçamento das despesas para o ano em curso, fixando os fundos de reserva, se convier:

c) - eleger o Síndico e Sub-Síndico quando for o caso, fixando-lhe a renumeração;

d) - eleger os membros eletivos e suplentes do Conselho Consultivo;

e) - votar as demais matérias constantes da Ordem do Dia;


 

ART. 11o - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de condôminos que representem dois terços das unidades autônomos que constituem o Edifício, e em segunda convocação com a metade mais um.


 

ART. 12º - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de condôminos que representem dois terços das unidades autônomas que constituem o Edifício, e em segunda tom qualquer número.

Parágrafo Único - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Síndico ou por Condôminos que representem no mínimo um quarto do Condomínio, pelo mesmo processo e nos mesmos prazos exigidos para convocação das Assembléias Ordinárias.


 

ART. 13º - Compete às Assembléias:

a) - deliberar sobre matéria do interesse geral do Edifício ou dos Condôminos;

b) - decidir em grau de recurso os assuntos que tenham sido deliberados pelo Sindico e a elas levadas a pedido do interessado ou dos interessados;

c) - apreciar demais matérias constantes da Ordem do Dia.

d) - examinar o assunto que lhe seja proposto por qualquer condômino;

e) - destituir o Sindico a qualquer tempo independente de justificação.


 

ART. 14o- Nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, os resultados das votações serão computados por maioria de votos, calculados sobre o número dos presentes à vista do livro de presenças por todos assinados, salvo o disposto no Parágrafo Único deste Artigo.

Parágrafo Único - Será exigida maioria qualificada ou unanimidade nos seguintes casos:

a) - Será exigida maioria que represente dois terços dos proprietários de unidades autônomas para realização de bem feitorias meramente úteis e inovações do Edifício, bem como para deliberar a destituição do Síndico:

b) - Será exigida maioria que represente no mínimo dois terços do valor total do Edifício para deliberar a não reedificação em caso de incêndio ou outro sinistro que importe na sua destruição total;

c) - Será exigida unanimidade para aprovar modificações na estrutura e no aspecto arquitetônico do Edifício, bem como a realização de benfeitorias de lazer, supérfluas:

d) - Será exigida unanimidade ainda para deliberar sobre o desuno do Edifício ou de suas unidades autônomas, bem como para decidir sobre matérias que altere o direito de propriedade dos condôminos;

e) - Será exigida maioria qualificada ou unanimidade para as deliberações para as quais a lei encontra uma na outra.


 

ART. 15o - As deliberações das Assembléias Gerais, serão obrigatórias a todos os Condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto cumprindo ao Síndico executá-las e fazê-las cumprir.

Parágrafo Único - Nos oito dias que se seguirem a Assembléia, o Administrador afixará as deliberações nela tomadas em lugar visível no Edifício, onde permanecerão no mínimo por dez dias e que enviará cópia a todos os condôminos.


 

ART. 16 o - Das Assembléias Gerais serão lavradas alas em livro próprio, aberto, encerrado e rubricado pelo Síndico, as quais serão assinadas pelo Presidente, pelo Secretário e pelos condôminos presentes que terão sempre o direito de fazer constar as suas declarações de votos quando dissidentes.


 

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO


 

ART. 17 o - A Administração do Edifício caberá a um Síndico. Condômino ou não, eleito em Assembléia Geral Extraordinária, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito.

Parágrafo Único - Ao Síndico Compete:

a) - representar os Condôminos em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse da comunidade;

b) - abrir conta corrente na Caixa Econômica Federal em nome do Condomínio, onde movimentará o erário do mesmo com a sua assinatura e ou do Sub-Síndico;

b) - abrir conta corrente em qualquer banco em nome do Condomínio, onde movimentará o erário do mesmo com a sua assinatura e ou do Sub-Síndico;

c) - Superintendem a Administração do Edifício;

d) - Cumprir e fazer cumprir a lei, a presente convenção e as deliberações da Assembléia;

e) - Admitir e demitir empregados, bem como fixar suas respectivas remunerações;

f) - ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança e conservação do Edifício até o limite mensal fixado pela Assembléia;

g) - executar fielmente as disposições orçamentárias aprovadas pela Assembléia;

h) - convocar as Assembléias Diárias Ordinárias nas épocas próprias e as Extraordinárias, quando julgar conveniente ou lhe for requerido fundamentalmente por um grupo legal de Condômino mínimo;

i) - prestar a qualquer tempo informações sobre os atos da Administração;

i) prestar se solicitado e em horário conveniente informações sobre os atos da Administração;

j) - prestar à Assembléia contas de sua gestão, acompanhada da documentação respectiva e oferecer proposta orçamentária para o exercício seguinte;

1) - manter e escriturar o livro caixa, devidamente aberto, encerrado e rubricado pelos membros do Conselho Consultivo;

m) - cobrar inclusive em juízo as quotas que couberem em rateio aos condôminos nas despesas normais ou extraordinárias do Edilício, aprovadas pela Assembléia, bem como, as multas, impostos por infração de disposições legais ou desta convenção;

n) - fica estabelecida que a taxa de Condômino será paga até o dia 30 (trinta) do mês anterior com uma tolerância de 10 (dez) dias. Por exemplo: a taxa do mês de junho será paga até o dia 30 de maio, com tolerância dos dez dias do mês iniciante;

o) - o Sindico será ressarcido do combustível consumido pelo veículo quando no exercício da função:

p) - comunicar à Assembléia as citações que receber;

q) - procurar por meios persuasórios dirimir divergências entre os condôminos;

r) - entregai ao seu sucessor todos os livros documentos e pertences em seu poder.


 

ART. 18° - Nos seus impedimentos eventuais, o Síndico será substituído pelo Sub-Síndico. Em caso de vaga. a Assembléia elegerá outro, que exercerá seu mandato pelo tempo restante. Em caso da destituição, o Sindico prestará imediatamente contas de sua gestão.


 

ART. 19° - O Sindico poderá delegar suas funções administrativas a terceiros de sua confiança, mas sob sua exclusiva responsabilidade.


 

ART. 20o - O Síndico não é responsável pelas obrigações em nome do condomínio desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições, responderá, porém pelo excesso de representação e pelo prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa


 

ART. 21o - O Zelador ou Porteiro, nomeado pelo Sindico do Edifício, é considerado empregado do Condomínio e a de compete:

a) - manter um serviço permanente de Portaria e exercer continua vigilância nos prédios;

b) - exercer o policiamento interno dos blocos de apartamentos;

c) - manter em perfeitas condições de conservação e asseio as partes comuns dos blocos;

d) - entregar as correspondências e encomendas nos respectivos apartamentos a que se destinam;

e) - comunicar ao Síndico, imediatamente quaisquer irregularidades havidas nos blocos ou na sua utilização pelos condôminos, bem como quaisquer circunstâncias que lhe apareça anormal;

f) - executar fielmente as instruções do Síndico.


 

ART. 22o - O Porteiro indicado pelo Síndico do Edifício é considerada empregado do Condomínio e a ele compete:

a) - manter o serviço de Portaria das 20:00 as 22:00 horas e exercer continua vigilância em toda área do condomínio:

b) - ás 22:00 horas;

b-1) - reduzir a iluminação das áreas de acesso e circulações dos pavimentos conforme orientações do Sindico;

b-2) - trancar os portões de acesso aos blocos do apartamentos;

b-3) - trancar o portão de acesso ao pátio de estacionamento.

c) - às 05:30 horas:

c-1) - apagar as luzes das áreas internas dos blocos de apartamentos;

c-2) - abrir o portão de acesso ao pátio de estacionamento.

d) - comunicar ao Síndico quaisquer irregularidades observadas na área do condomínio ou na sua utilização pelos condôminos;

e) - executar fielmente as instruções do Sindico.


 

ART. 23° - O Síndico será substituído, eventualmente, pelo Sub-Síndico ou pelo membro do Conselho designado pela Assembléia para tal fim.


 

CAPÍTULO V

DO CONSELHO CONSULTIVO


 

ART. 24° - Anualmente a Assembléia Geral Ordinária elegerá o Conselho, composto de 3 (três) membros efetivos e 1 (hum) suplente entre dos condôminos, ou pessoas por elas indicadas, os quais exercerão gratuitamente, as suas funções. Cabe ao suplente exercer automaticamente a substituição dos membros efetivos.


 

ART. 25° - Compete ao Conselho Consultivo:

a) - fiscalizar as atividades do Administrador e examinar as suas contas, relatórios e comprovantes;

b) - comunicar aos condôminos por carta registrada ou protocolada as irregularidades havidas na gestão do Condomínio;

c) - dar parecer sobre as contas do Síndico, bem corno sobre a proposta orçamentária para o subsequente exercício, informando á Assembléia Geral;

d) - abrir, encerrar e rubricar o livro Caixa.


 

ART. 26° - Os casos mínimos serão resolvidos pela Assembléia Geral.


 

ART. 27° - Constituem despesas comuns do Edifício:

a) - as relativas à conservação, limpeza, reparações e reconstruções das partes comuns e dependentes do Edifício;

b) - as relativas à manutenção das partes e coisas comuns;

e) - o Prêmio de Seguro do Edifício e dos empregados:

d) - os impostos e taxas que incidem sobre as partes e coisas comuns do Edifício;

c) - a remuneração do Sindico, Zelador e demais empregados do Edifício, bem como as relativas aos encargos de previdência e assistência social.


 

ART. 28° - Compete à Assembléia fixar o orçamento das despesas comuns, dentro do primeiro mês da cada trimestre, realizando-se o rateio na proporção das respectivas frações ideais.


 

ART. 29° - Serão igualmente rateadas entre os condôminos as despesas extraordinárias dentro de 15(quinze) dias a contar da data da Assembléia que as autorizar, salvo se nesta oportunidade for estabelecido prazo diferente, ou se forem adicionadas à cota normal do Condomínio.


 

ART. 30° - Ficarão a cargo exclusivo de cada condômino as despesas decorrentes de atos por ele praticados, bem como o aumento de despesas a que der causa.


 

ART. 31o - O saldo remanescente do orçamento de um exercício será incorporado ao exercício seguinte, se outro destino não lhe for dado pela Assembléia Ordinária. O déficit verificado será rateado entre os condôminos e arrecadado no prazo de 15 (quinze) dias.


 

ART. 32° - O Edifício será segurado contra incêndio ou quaisquer outros riscos que possam destruir em todo ou em parte em companhia idônea, com aprovação da Assembléia pelo respectivo valor descriminando na apólice o de cada apartamento.

Parágrafo Único - É lícito a cada condômino individualmente e as expensas próprias, aumentar o seguro de sua unidade autônoma ou segurar as benfeitorias e melhoramentos por ele introduzidos na mesma.


 

ART. 33°- Ocorrido o sinistro total ou que destrua mais de 2/3 (dois terços) do Edifício, a Assembléia Geral se reunirá dentro de 15 (quinze) dias e elegerá uma comissão de 03 (três) condôminos, investidos de poderes para:

a) - receberem indenização e depositá-la em nome do Condomínio, no estabelecimento bancário designado pela Assembléia;

b) - abrir concorrência para a reconstrução de todo prédio ou de suas partes destruídas comunicando o resultado à Assembléia Geral, para a devida deliberação.

o - acompanhar os trabalhos de reconstrução junto aos construtores, fornecedores, empreiteiros e repartições públicas.

Parágrafo Único - Se a indenização paga pela companhia de seguro não for suficiente para atender as despesas, concorrerão os condôminos para o pagamento do excesso, na proporção de suas frações idéias.


 

ART. 34° - Em caso de incêndio parcial, recolhido o seguro, proceder-se-á a recuperação ou reconstrução das partes destruídas.


 

CAPITULO VI

DAS PENALIDADES


 

ART. 35° - Os Condôminos em atraso com o pagamento das respectivas taxas pagarão o juro, mais a correção monetária da poupança verificada naquele mês, contados a partir da data do vencimento do Respectivo prazo, independente de interpelação, até uma mora de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, poderá o Síndico cobrar-lhes o débito judicialmente, hipótese em que, além dos juros moratórios, ficarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) em beneficio do Condomínio, sujeitando-se ainda do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.


 

ART. 36° - Além das penas cominadas em Lei, fica ainda ao condômino que transitória ou eventualmente perturbar o uso das causas comuns, ou se der causa a despesas, sujeito à multa correspondente até duas vezes o salário local, sem prejuízo das demais consequências civis e criminais do seu ato.

ART. 36° - Além das penas cominadas em Lei, fica ainda ao condômino que transitória ou eventualmente perturbar o uso das causas comuns, se der causa a despesas ou desobedecer às normas dessa convenção, ficará sujeito à multa correspondente até 10 (dez) vezes o valor do condomínio sem prejuízo das demais consequências civis e criminais do seu ato.


 

Parágrafo Único - A multa será imposta e cobrada pelo Síndico com recurso do inteirado para a Assembléia Geral.


 

ART 37° - O condômino inadimplente poderá ter suspensos os serviços oferecidos pelo Condomínio (ex.: interfone, água, etc.), tal suspensão cessará com a adimplência ou por vontade de maioria simples em Assembléia Extraordinária.


 


 

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


 

ART. 37° - A presente convenção que sujeita todo ocupante, ainda que eventual, do Edifício ou qualquer de suas partes, obriga todos os condôminos, seus sub-rogados e sublocados a cumprir as normas do condomínio.


 

ART. 38° - A presente convenção que sujeita todo ocupante, ainda que eventual, do Edifício ou qualquer de suas partes, obriga todos os condôminos, seus sub-rogados e sublocados a cumprir as normas do condomínio.