quinta-feira, 23 de junho de 2011

MH – Carta do Síndico – Nº 0012

João Pessoa, 17 de Junho de 2011.


 

Olá caro condômino, tudo bem?

Estamos chegando ao fim do nosso mandato com o sentimento de missão cumprida, graças ao Bom Deus foram dois anos que passaram voando e fizemos o que foi possível para avançarmos nas obras do nosso querido Maria Holanda (MH).

Queria expressar minha profunda gratidão por todos os condôminos que tão pacientemente me suportaram durante toda nossa administração, sei que falhei muitas vezes e por isso, caso tenha magoado ou ofendido alguém, peço humildemente perdão; mas ciente de que tudo que fiz foi pensando no melhor para o nosso prédio e no bem estar das famílias que aqui residem.

Gostaria de conclamar a todos os candidatos a síndico que preencham uma ficha cadastral que estará disponível do dia 18 ao dia 24 desse mês de JUNHO junto à portaria do prédio, a ficha deverá ser assinada e deixada na própria guarita. Cada candidato receberá um comprovante de inscrição que será autenticado pelo porteiro, o que garantirá que o registro da candidatura foi feita dentro do prazo.


Sábado, dia 25 de Junho, às 20h, teremos um debate entre os candidatos a síndico. Os mesmos terão a oportunidade de apresentar à assembleia reunida suas propostas para o nosso condomínio, bem como poderão responder perguntas formuladas pelos moradores. Por isso, é de máxima importância que você caro condômino participe.

A eleição ocorrerá dia 1 de JULHO, no horário entre as 6h e 20h. A urna ficará na guarita, todas as cédulas serão assinadas no dia anterior, por mim, e por todos os candidatos que assim desejarem fazê-lo, para que se evite qualquer fraude no pleito. Ao final da eleição serão contabilizados os votos na presença de todos, e então, conheceremos o novo síndico do MH.


Dia 9 de Julho ocorrerá a transferência de cargo e será empossado o novo síndico, ocasião em que estaremos fazendo toda a prestação de contas da nossa gestão e respondendo aos eventuais questionamentos.

Só repassando as datas:


 

  • 18 a 24 de Junho (os candidatos deverão fazer suas inscrições);
  • 25 de Junho às 20h (debate entre os candidatos);
  • 01 de Julho das 6 às 20h (ELEIÇÃO);
  • 09 de Julho (posse e prestação de contas).


 

Os candidatos a síndico deverão ter o nome limpo nos sistemas de proteção ao crédito (SPC/SERASA), estar em dias com suas taxas condominiais, bem como não apresentarem nenhum tipo de restrição junto à Receita Federal, sob pena de terem a candidatura impugnada.

    Agradeço a sua atenção, e para nossa meditação deixo um trecho das Escrituras Sagradas:


 

"Quem dentre vós é sábio e inteligente? Mostre, pelo seu bom trato, as suas obras em mansidão de sabedoria. Mas, se tendes amarga inveja e sentimento faccioso em vosso coração, não vos glorieis, nem mintais contra a verdade. Essa não é a sabedoria que vem do alto, mas é terrena, animal e diabólica. Porque, onde há inveja e espírito faccioso, aí há perturbação e toda obra perversa. Mas a sabedoria que vem do alto é, primeiramente, pura, depois, pacífica, moderada, tratável, cheia de misericórdia e de bons frutos, sem parcialidade e sem hipocrisia. Ora, o fruto da justiça semeia-se na paz, para os que exercitam a paz."

(Tiago 3:13-18)


 

Atenciosamente:

_____________________________________________

Ronaldo Xavier

(Síndico)

sábado, 7 de maio de 2011

MH – Carta do Síndico – Nº 0011

João Pessoa, 07 de Maio de 2011.


 

Olá caro condômino, tudo bem?

No último mês aconteceram algumas situações as quais me deixaram extremamente preocupado. A primeira delas foi o envenenamento de dois cães de propriedade de dois condôminos, foi um ato bárbaro e absolutamente repudiável. É óbvio que quem praticou o delito estava se sentindo incomodado com a presença dos animais, o que de fato não justifica tal atitude. Em função do ocorrido reiteramos aos proprietários de animais de estimação o cuidado com os mesmos, não deixe seu bichinho solto nos corredores do prédio ou nas garagens, uma vez que, quem praticou o ilícito poderá fazê-lo novamente. Outro fato foi que, houve uma tentativa de violação da porta de um dos apartamentos, graças a Deus que o meliante não foi bem sucedido e não conseguiu abrir a porta, por isso, é muito importante que as portas de acesso aos blocos permaneçam fechadas independentemente do horário, uma atitude como essa já dificulta o acesso e inibe ações criminosas, além disso, estarei cobrando dos porteiros uma maior rigidez para com a entrada de pessoas no prédio.

Apesar das inúmeras solicitações, alguns moradores insistem no uso indevido de aparelhos sonoros, desde aparelhos de som até instrumentos musicais. Pedimos que usem sempre o som moderado, o nosso horário de silêncio é a partir das 20h, mas em qualquer horário o barulho não deve gerar incômodos aos moradores. Friso que, caso algum morador tenha algum problema nesse sentido, favor chamar um vizinho que possa servir de testemunha e ambos deverão assinar o livro de ocorrência que está na guarita, feito assim, a multa a partir de agora será automática. É importante o cuidado na hora de mudanças de móveis no interior dos apartamentos, porque o arrasto produz muito barulho nos apartamento de baixo, bem como o uso de furadeiras ou martelos após as 20h. Eu mesmo estou tendo mais cuidado agora, porque como meu filho começa a dar seus primeiros passinhos ele gosta muito de se apoiar nas cadeiras e empurrar as coisas e sei que isso gera barulho no apartamento de baixo, por isso tenho me policiado nesse sentido, para não produzir nenhum tipo de incomodo.

E por falar em crianças, após todos esses incidentes violentos ocorridos nos últimos dias, pedimos aos pais e responsáveis o cuidado com os pequeninos, principalmente com a questão dos horários e das amizades, uma vez que, a violência, as drogas e a pedofilia tem destroçada a vida de muitas famílias, não permita que seu filho fique até tarde vagando pelo prédio, pois além do incômodo existe o risco, melhor prevenir do que remediar.

Solicito também, de todos os moradores que, não joguem lixo nos terrenos que circundam o prédio, bem como, não deixem sacolas de lixo em corredores ou nas garagens. A higiene e a organização colaboram para a boa convivência dos moradores.

Toda ação merece uma reflexão, "Será que eu não estou prejudicando outras pessoas com os meus atos?", pense nisso. Obrigado pela atenção, e para nossa meditação:


 

"Ouvistes que foi dito: Amarás o teu próximo e aborrecerás o teu inimigo. Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem, para que sejais filhos do Pai que está nos céus; porque faz que o seu sol se levante sobre maus e bons e a chuva desça sobre justos e injustos. Pois, se amardes os que vos amam, que galardão tereis? Não fazem os publicanos também o mesmo? E, se saudardes unicamente os vossos irmãos, que fazeis de mais? Não fazem os publicanos também assim? Sede vós, pois, perfeitos, como é perfeito o vosso Pai, que está nos céus."

(Mateus 5:43-48)


 

Atenciosamente:

_____________________________________________

Ronaldo Xavier

(Síndico)

MH – Carta do Síndico – Nº 0010

João Pessoa, 12 de Março de 2011.


 

Olá caro condômino, tudo bem?

Já fazia algum tempo que não conversávamos, e estava ficando com saudades. Graças ao Bom Deus temos avançado significativamente nas obras de melhoria do nosso querido Maria Holanda. A pintura da parte interna está a 95% faltam apenas alguns retoques em alguns pontos que apresentavam algum tipo de infiltração vinda do interior de alguns apartamentos, sanados esses problemas vamos concluir a pintura da parte interna. É necessário nos conscientizarmos da necessidade da preservação da pintura, que é um patrimônio de todos os moradores.

Mas o principal motivo dessa carta é sobre algumas dificuldades que temos tido, a primeira delas é a inadimplência, uma vez que, alguns proprietários insistem em não honrar seus compromissos com o prédio. Para o mês de Março estaremos protestando todos os proprietários inadimplentes, lembrando que, quando se tem um título protestado, além do valor quitado é necessário que o devedor pague as custas do cartório, o que dependendo do valor, não é barato. Ressaltando que, quem adquiriu um apartamento com débitos responde pelos mesmos, como vemos no Código Civil: "Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios."

Temos sido complacentes e flexíveis e muitas pessoas fizeram acordos e negociações (foi graças a esses acordos que a maioria das obras do prédio foram executadas), outros infelizmente não aproveitaram o momento, sendo assim deixo uma reflexão "aos amigos o favor da lei aos inimigos o rigor dela". Essa será nossa postura a partir de agora.

Outro problema muito sério é o comportamento antissocial de alguns condôminos, sobre isso gostaria de abordar alguns pontos:

  • O uso de aparelhos sonoros de qualquer tipo deve ser atenuado, o nosso horário de silêncio é a partir das 20h, contudo não se justifica o abuso do som nem do barulho em qualquer horário, em outras palavras em todas as áreas do prédio, seja nas garagens ou no apartamento o som deve ser moderado (som ambiente). Caso algum morador tenha algum problema nesse sentido recomendo que chame um vizinho e ambos assinem o livro de ocorrência que está na guarita, feito assim, a multa a partir de agora será automática; além disso você pode fazer uma denuncia à Secretaria de Meio Ambiente, Semam, o Disque Denúncia funciona de segunda a quinta, das seis da manhã às duas da madrugada. Sextas, sábados e domingos as equipes trabalham 24 horas por dia. As denúncias podem ser feitas por meio dos telefones 0800-281-9208 ou 3218- 9208.
  • Muitos moradores têm, com toda razão, se queixado da presença de crianças após as 22h nas janelas dos apartamentos, nas escadas ou nos corredores, além do barulho produzido pelas conversas e brincadeiras existe ainda o risco para os mesmos, não é novidade que a violência tem assolado a nossa sociedade, dessa forma, pedimos o cuidado dos pais, pois o pai que ama corrige os seus filhos (Provérbios 23:13), dessa forma, serão aplicadas as mesmas regras relacionadas ao barulho tratado no ponto anterior.
  • Os animais domésticos são permitidos desde que não prejudiquem a convivência com os outros vizinhos. O que temos visto são moradores que tem abusado da boa vontade do zelador. Que fique bem claro: os resíduos dos animais (fezes ou urina) devem ser recolhidos pelo dono do animal.
    O prédio não tem área para banheiro de animais, portanto pedimos a gentileza de não levar os animais para trás dos blocos ou qualquer outra área do prédio, o descumprimento da norma implicará em multa, bem como a possibilidade de ação judicial contra o proprietário, uma vez que, tal comportamento agride as normas de higiene e saúde pública (Código Civil, Art. 1336. São deveres do condômino: [...] IV — dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes). Qualquer morador que se sentir incomodado faça o registro no livro de ocorrências indicando o apartamento do infrator.
  • Na cozinha de cada apartamento existe uma janela que dá para área de circulação, alguns moradores têm jogado detritos dos mais diversos, desde lixo até preservativos, pedimos que, para o bem de todos, não joguem lixo na área de circulação, caso contrário serão aplicadas multas severas.
  • Caso algum morador tenha deixado algum objeto na sala junto à guarita solicitamos a retirada imediata, uma vez que, tal ambiente não pode ser usado para esses fins. A sala é o escritório do prédio bem como o refeitório dos funcionários.
  • O Condomínio não é responsável por manutenção provenientes da parte interna dos apartamentos, portanto solicitamos que tenham cuidado com a manutenção hidráulica e elétrica, uma vez que eventuais problemas no interior de um apartamento podem afetar o apartamento vizinho, assim, como reza o Código Civil, o causador do dano fica obrigado a repará-lo (Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.).
  • Os porteiros foram orientados a não manter conversas desnecessárias com os moradores, dessa forma conto com a compreensão de todos nesse sentido, uma vez que, tais conversas além de atrapalharem o serviço ainda obstruem a entrada de pedestres.
  • Assim assevera o Código Civil:


     

    Art. 1336. São deveres do condômino:

    I— contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais.

    IInão realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

    III— não alterar a brins e cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    IV — dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

    § 1o
    O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

    § 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da muita.

    Art. 1.337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.


     

Na próxima carta estarei marcando uma assembleia extraordinária para discutirmos entre outras coisas a prestação de contas bem como as eleições para novo síndico.

Obrigado pela atenção, e para nossa meditação:

"Destruirás aqueles que proferem a mentira; o SENHOR aborrecerá o homem sanguinário e fraudulento. Mas eu entrarei em tua casa pela grandeza da tua benignidade; e em teu temor me inclinarei para o teu santo templo." (Salmos 5:6-7).


 

Atenciosamente:

_____________________________________________

Ronaldo Xavier

(Síndico)